LEI
Nº 442, DE 26 DE JUNHO DE 1957
CONCEDE AUXÍLIO
ESPECIAL À CAIXA DA ESCOLA MUNICIPAL RURAL DO BAIRRO DO PEDREGULHO.
A Câmara Municipal de Guaratinguetá, decreta e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º
Fica o Chefe do Executivo Municipal a conceder um auxílio especial à Caixa
Escolar da Escola Municipal Rural do Bairro do Pessegueiro, destinado à
aquisição de cobertores para quarenta alunos pobres.
Artigo 2° O
auxílio será de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros).
§ Único
– Fica aberto um crédito de igual importância suplementar à dotação 3 3 5 5 –
Subvenções, contribuições e auxílios – item II – do Orçamento,
que deverá ser coberta com recursos de excesso de arrecadação a ser verificado.
Artigo 3° Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 26 de junho de
1957.
JOAQUIM JULIO
GERMANO SIGAUD
Presidente da Câmara
ERNESTO GALVÃO CESAR
1º Secretário
Publicada na Secretaria da Câmara
Municipal de Guaratinguetá na data supra.
Registrada no livro das Leis
Municipais n. VI, a fls. 105.
ROBERTO DOS SANTOS
Chefe do Expediente
Proc. 190/I
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.