LEI Nº 4.421, DE 12 DE MARÇO DE 2013

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÕES ÀS INSTITUIÇÕES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

                                                                          

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais às Instituições para os Projetos do Segmento Criança e Adolescente de Guaratinguetá aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guaratinguetá – CMDCA, relacionados abaixo:

 

- Grupo da Fraternidade Irmãos Altino  “Projeto Caminhar – Núcleo 2” 

R$ 55.000,00

- Arte e Vida “Projeto Recuperando Sorrisos - EQUOTERAPIA”    

R$ 90.000,00

- Obra Auxiliar Santa Cruz “Projeto Sportlife”

R$ 150.000,00

- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaratinguetá - APAE – “Projeto Natação Inclusiva”

R$ 150.000,00

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 724.000,00 (Setecentos e vinte e quatro mil reais) na Unidade Executora:

 

02.02.02 – Fundo da Criança e do Adolescente

08.243.0401.2124.3350.43.00

 

Art. 3º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recurso de doações depositadas para o Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos doze dias do mês de março de 2013.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º XLVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.