LEI Nº 4.421, DE 12 DE MARÇO DE 2013
AUTORIZA O
EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÕES ÀS INSTITUIÇÕES QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções
sociais às Instituições para os Projetos do Segmento Criança e Adolescente de
Guaratinguetá aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Guaratinguetá – CMDCA, relacionados abaixo:
- Grupo da Fraternidade Irmãos Altino “Projeto Caminhar – Núcleo |
R$ 55.000,00 |
- Arte e Vida “Projeto Recuperando Sorrisos - EQUOTERAPIA” |
R$ 90.000,00 |
- Obra Auxiliar Santa Cruz “Projeto Sportlife” |
R$ 150.000,00 |
- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Guaratinguetá - APAE – “Projeto Natação Inclusiva” |
R$ 150.000,00 |
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 724.000,00
(Setecentos e vinte e quatro mil reais) na Unidade Executora:
02.02.02 – Fundo da Criança e do
Adolescente
08.243.0401.2124.3350.43.00
Art. 3º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com
recurso de doações depositadas para o Fundo Municipal dos Direito da Criança e
do Adolescente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos doze dias do
mês de março de 2013.
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais n.º XLVII.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guaratinguetá.