LEI Nº 4.420, DE 27 DE
FEVEREIRO DE 2013
AUTORIZA O
EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÕES E AUXÍLIOS ÀS INSTITUIÇÕES QUE
ESPECIFICA, DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções
sociais às Instituições para os Projetos do segmento Criança e Adolescente de
Guaratinguetá e Aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Guaratinguetá – CMDCA, relacionadas abaixo:
- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaratinguetá – APAE
“Ampliação
dos Recursos Terapêuticos dentro do Setor de Fisioterapia”
Subvenção Social...................................................................................................R$
17.000,00
- Casa Betânia de Guaratinguetá – “Arte e Corpo em Transformação”
Subvenção Social ..................................................................................................R$
37.100,10
- Instituto Lucas Amoroso – ILA - Programa de Atendimento
Interdisciplinar “Atendimentos terapêuticos para inclusão das
crianças com deficiências nas escolas, famílias e na sociedade”
Subvenção Social
...................................................................................................R$
2.452,10
- PMG – Solar das Crianças – “Parque de Diversão”
Subvenção Social ..................................................................................................R$
10.050,00
TOTAL........................................R$
66.602,20
Art. 2º Fica ainda, autorizado a conceder auxílios às seguintes Instiuições
relacionadas abaixo:
- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaratinguetá – APAE
“Ampliação dos Recursos Terapêuticos dentro do Setor de
Fisioterapia”
Auxílio...................................................................................................................R$
14.000,00
- Instituto Lucas Amoroso – ILA
Programa de Atendimento Interdisciplinar “Atendimentos
terapêuticos para inclusão das crianças
com deficiências nas escolas, famílias e na sociedade”
Auxílio...................................................................................................................R$
10.547,90
TOTAL........................................R$
24.547,90
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de
dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e sete
dias do mês de fevereiro de 2013.
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais n.º XLVII.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guaratinguetá.