LEI Nº 4.420, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÕES E AUXÍLIOS ÀS INSTITUIÇÕES QUE ESPECIFICA, DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

                                                                          

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais às Instituições para os Projetos do segmento Criança e Adolescente de Guaratinguetá e Aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guaratinguetá – CMDCA, relacionadas abaixo:

 

- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaratinguetá – APAE

 “Ampliação dos Recursos Terapêuticos dentro do Setor de Fisioterapia”

Subvenção Social...................................................................................................R$ 17.000,00

- Casa Betânia de Guaratinguetá – “Arte e Corpo em Transformação”

Subvenção Social ..................................................................................................R$ 37.100,10

- Instituto Lucas Amoroso – ILA - Programa de Atendimento

Interdisciplinar “Atendimentos terapêuticos para inclusão das crianças com deficiências nas escolas, famílias e na sociedade”

Subvenção Social ...................................................................................................R$  2.452,10

- PMG – Solar das Crianças – “Parque de Diversão”

Subvenção Social ..................................................................................................R$ 10.050,00

 

TOTAL........................................R$ 66.602,20

 

Art. 2º Fica ainda, autorizado a conceder auxílios às seguintes Instiuições relacionadas abaixo:

 

- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaratinguetá – APAE

“Ampliação dos Recursos Terapêuticos dentro do Setor de Fisioterapia”

Auxílio...................................................................................................................R$ 14.000,00

- Instituto Lucas Amoroso – ILA

Programa de Atendimento Interdisciplinar “Atendimentos terapêuticos para inclusão  das crianças com deficiências nas escolas, famílias e na sociedade”

Auxílio...................................................................................................................R$ 10.547,90

 

TOTAL........................................R$ 24.547,90

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro de 2013.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º XLVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.