DISPÕE SOBRE
A REPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A remuneração dos servidores da Câmara deverá ser reajustada
em sete inteiros e oitenta e um centésimos por cento, como forma de reposição
salarial.
Art. 2º Serão alterados, nas mesmas condições, o cálculo dos
proventos dos Aposentados e das Pensões.
Art. 3º Os subsídios dos Senhores Vereadores serão reajustados em
sete inteiros e oitenta e um centésimos por cento, conforme autoriza o art. 37,
X, da Constituição Federal e a Lei Municipal nº 4.053,
de 4 de julho de 2008, que dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores
de Guaratinguetá para a Legislatura 2009/2012 e subsequentes.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotação própria consignada no Orçamento, suplementada, se
necessário, nos termos da Legislação vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2013, revogadas as disposições
em contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro de 2013.
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Projeto de Lei Legislativo
nº 0002-2013, de autoria da Mesa Diretora.
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais n.º XLVII.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guaratinguetá.