LEI
Nº 4.413, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER LICENÇA A DIRIGENTES SINDICAIS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O Executivo Municipal de Guaratinguetá fica autorizado a conceder licença a
dirigentes sindicais, através de Portaria, sem prejuízo de seus vencimentos,
verbas de quaisquer natureza incorporadas ou não, direitos e vantagens do
cargo, lotados na Prefeitura Municipal, Companhia de Desenvolvimento de
Guaratinguetá ou na Companhia de Serviço de Água, Esgoto e Resíduos de
Guaratinguetá, investidos em mandato de Presidente e mais 07 (sete) servidores,
desde que estejam exercendo a função sindical, nos cargos de Diretor,
Conselheiro, Suplente de Diretor ou Suplente de Conselheiro, junto ao Sindicato
dos Servidores Municipais e Autárquicos de Guaratinguetá-SP.
Parágrafo Único. As licenças de que trata o “caput” deste artigo vigerão a partir da
data constante no Ofício de requerimento assinado pelo Presidente do Sindicato,
o qual especificamente, indicará os servidores que serão licenciados.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ,
aos quatorze dias do mês de dezembro de 2012.
ANTONIO GILBERTO
FILIPPO FERNANDES JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
ANTONIO CARLOS PRADO
DE ALMEIDA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta Prefeitura, na
data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais n.º XLVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.