LEI Nº 4.413, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER LICENÇA A DIRIGENTES SINDICAIS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Executivo Municipal de Guaratinguetá fica autorizado a conceder licença a dirigentes sindicais, através de Portaria, sem prejuízo de seus vencimentos, verbas de quaisquer natureza incorporadas ou não, direitos e vantagens do cargo, lotados na Prefeitura Municipal, Companhia de Desenvolvimento de Guaratinguetá ou na Companhia de Serviço de Água, Esgoto e Resíduos de Guaratinguetá, investidos em mandato de Presidente e mais 07 (sete) servidores, desde que estejam exercendo a função sindical, nos cargos de Diretor, Conselheiro, Suplente de Diretor ou Suplente de Conselheiro, junto ao Sindicato dos Servidores Municipais e Autárquicos de Guaratinguetá-SP.

 

Parágrafo Único. As licenças de que trata o “caput” deste artigo vigerão a partir da data constante no Ofício de requerimento assinado pelo Presidente do Sindicato, o qual especificamente, indicará os servidores que serão licenciados.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos quatorze dias do mês de dezembro de 2012.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º XLVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.