LEI Nº 4.412, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012
DÁ
DENOMINAÇÃO DE “ROGER BERTOLACCINI ANDARE JÚNIOR”, À ÁREA QUE MENCIONA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se,
oficialmente, Área Ambiental ROGER BERTOLACCINI ANDARE JÚNIOR, ao canteiro que
divide as duas pistas da Avenida Dr. Ariberto Pereira da Cunha, no trecho
compreendido entre a Praça Coronel Antonio Silva e a Praça Prof. Dr. Paulo da
Silva Lacaz.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos quatorze dias do mês de dezembro de 2012.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Projeto de Lei Legislativo
nº 0035-2012, de autoria do Vereador José Carlos Galvão Cesar.
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais n.º XLVI.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.