LEI
Nº 4.411, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A REALIZAR OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DOS RESIDENCIAIS A
QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar os serviços de manutenção e
operação de toda a infraestrutura instalada, de pavimentação, iluminação
pública, sistema de drenagem e manejo de águas pluviais, sistema de esgotamento
sanitário, sistema de abastecimento de água potável, limpeza urbana e manejo de
resíduos sólidos, nos condomínios de interesse social, abaixo indicados,
construídos ou em construção, através do Programa de Aceleração do Crescimento
– PAC – Minha Casa Minha Vida:
I - Residencial Bosque das
Quaresmeiras;
II - Residencial Colinas dos
Resedás;
III - Residencial Santa Mônica;
IV
- Residencial Flamboyant I;
V
- Residencial Flamboyant II; e
VI
- Residencial Flamboyant III.
Art. 2º
Os serviços pertinentes à manutenção e operação do sistema de esgotamento
sanitário, sistema de abastecimento de água potável e manejo de resíduos
sólidos ficarão a cargo da Companhia de Serviços de Água, Esgotos e Resíduos de
Guaratinguetá – SAEG.
Parágrafo Único. Ficam sob a responsabilidade da SAEG todas áreas e construções
edificadas necessárias à prestação dos serviços previstos no caput deste
artigo, inclusive as estações elevatórias de esgotos, estações de tratamento de
esgotos, redes coletoras de esgotos, emissários de esgotos e redes de
abastecimento de água potável e estações elevatórias de água potável.
Art. 3º As
despesa decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos quatorze dias do mês de dezembro de 2012.
ANTONIO GILBERTO
FILIPPO FERNANDES JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
ANTONIO CARLOS PRADO
DE ALMEIDA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta Prefeitura, na
data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais n.º XLVI.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.