LEI Nº 4.411, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DOS RESIDENCIAIS A QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar os serviços de manutenção e operação de toda a infraestrutura instalada, de pavimentação, iluminação pública, sistema de drenagem e manejo de águas pluviais, sistema de esgotamento sanitário, sistema de abastecimento de água potável, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, nos condomínios de interesse social, abaixo indicados, construídos ou em construção, através do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC – Minha Casa Minha Vida:

 

I - Residencial Bosque das Quaresmeiras;

 

II - Residencial Colinas dos Resedás;

 

III - Residencial Santa Mônica;

 

IV - Residencial Flamboyant I;

 

V - Residencial Flamboyant II; e

 

VI - Residencial Flamboyant III.

 

Art. 2º Os serviços pertinentes à manutenção e operação do sistema de esgotamento sanitário, sistema de abastecimento de água potável e manejo de resíduos sólidos ficarão a cargo da Companhia de Serviços de Água, Esgotos e Resíduos de Guaratinguetá – SAEG.

 

Parágrafo Único. Ficam sob a responsabilidade da SAEG todas áreas e construções edificadas necessárias à prestação dos serviços previstos no caput deste artigo, inclusive as estações elevatórias de esgotos, estações de tratamento de esgotos, redes coletoras de esgotos, emissários de esgotos e redes de abastecimento de água potável e estações elevatórias de água potável.

 

Art. 3º As despesa decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos quatorze dias do mês de dezembro de 2012.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º XLVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.