LEI Nº 4.408, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012
INSTITUI E
INCLUI NO CALENDÁRIO DE FESTAS DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ A “CAVALGADA DO
LAR VICENTINO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída e
incluída no calendário de festas do município a “CAVALGADA DO LAR VICENTINO”, a ser comemorada, anualmente, no segundo
domingo do mês de setembro.
Parágrafo Único. Serão incentivados
durante as comemorações, pratos típicos da culinária tropeira – bem como
atividades culturais que divulguem o evento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos cinco dias do mês de dezembro de 2012.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Projeto de Lei Legislativo
nº 0036-2012, de autoria dos Vereadores Joaquim Américo Pinto Neto e José
Carlos Galvão Cesar.
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais n.º XLVI.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.