LEI Nº 4.408, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012

 

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO DE FESTAS DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ A “CAVALGADA DO LAR VICENTINO”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída e incluída no calendário de festas do município a CAVALGADA DO LAR VICENTINO”, a ser comemorada, anualmente, no segundo domingo do mês de setembro.

 

Parágrafo Único. Serão incentivados durante as comemorações, pratos típicos da culinária tropeira – bem como atividades culturais que divulguem o evento.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos cinco dias do mês de dezembro de 2012.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0036-2012, de autoria dos Vereadores Joaquim Américo Pinto Neto e José Carlos Galvão Cesar.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º XLVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.