LEI Nº 4.407, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012

 

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO DE FESTAS DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ A “CAVALGADA DO BURRÃO DOS PILÕES” A SER COMEMORADA, ANUALMENTE NA PRIMEIRA QUINZENA DO MÊS DE NOVEMBRO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída e incluída no calendário de festas do município a Cavalgada do Burrão dos Pilões”, a ser comemorada, anualmente, na primeira quinzena do mês de novembro, abrangendo obrigatoriamente o dia 11 de novembro, em que se comemora o Dia da Cavalgada do Burrão.

 

Parágrafo Único. Serão incentivados durante as comemorações pratos típicos da culinária tropeira e informações para os adeptos das cavalgadas – bem como atividades culturais que divulguem o evento.

 

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de sessenta dias, a contar da data da sua publicação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos três dias do mês de dezembro de 2012.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

DAIRO BARBOSA DOS SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0034-2012, de autoria do Vereador Dr. Rogério Monteiro Barbosa.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º XLVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.