LEI Nº 4.407, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012
INSTITUI E
INCLUI NO CALENDÁRIO DE FESTAS DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ A “CAVALGADA DO
BURRÃO DOS PILÕES” A SER COMEMORADA, ANUALMENTE NA PRIMEIRA QUINZENA DO MÊS DE
NOVEMBRO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída e
incluída no calendário de festas do município a “Cavalgada do Burrão dos Pilões”, a ser comemorada, anualmente, na primeira
quinzena do mês de novembro, abrangendo obrigatoriamente o dia 11 de novembro,
em que se comemora o Dia da Cavalgada do Burrão.
Parágrafo Único. Serão incentivados
durante as comemorações pratos típicos da culinária tropeira e informações para
os adeptos das cavalgadas – bem como atividades culturais que divulguem o
evento.
Art. 2º O Poder Executivo
regulamentará a presente lei no prazo de sessenta dias, a contar da data da sua
publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos três dias do mês de dezembro de 2012.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
DAIRO BARBOSA DOS SANTOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Projeto de Lei Legislativo
nº 0034-2012, de autoria do Vereador Dr. Rogério Monteiro Barbosa.
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais n.º XLVI.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.