LEI Nº 4.402, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012
DÁ
DENOMINAÇÃO DE “JOSÉ GERALDO EVANGELISTA”, À VIA PÚBLICA QUE MENCIONA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Passa a denominar-se,
oficialmente, “JOSÉ GERALDO EVANGELISTA”,
a atual Rua Um do Residencial Colinas dos Resedás.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte dias do mês de novembro de 2012.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR
Prefeito Municipal
DAIRO BARBOSA DOS SANTOS
Secretário Municipal da Administração
Projeto de Lei Legislativo
nº 0029-2012, de autoria do Vereador José Benedito de Lima.
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais n.º XLVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.