LEI Nº 4.401, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012
DÁ
DENOMINAÇÃO DE “BENTO ANTUNES MARCONDES QUARTIM DE ALMEIDA CARVALHO”, À VIA
PÚBLICA QUE MENCIONA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Passa a denominar-se,
oficialmente, “BENTO ANTUNES MARCONDES
QUARTIM DE ALMEIDA CARVALHO”, a atual Rua Dois do Residencial Bosque das
Quaresmeiras.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte dias do mês de novembro de 2012.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR
Prefeito Municipal
DAIRO BARBOSA DOS SANTOS
Secretário Municipal da Administração
Projeto de Lei Legislativo
nº 0028-2012, de autoria do Vereador José Benedito de Lima.
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais n.º XLVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.