LEI Nº 4.401, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE “BENTO ANTUNES MARCONDES QUARTIM DE ALMEIDA CARVALHO”, À VIA PÚBLICA QUE MENCIONA.

                          

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Passa a denominar-se, oficialmente, “BENTO ANTUNES MARCONDES QUARTIM DE ALMEIDA CARVALHO”, a atual Rua Dois do Residencial Bosque das Quaresmeiras.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte dias do mês de novembro de 2012.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

Prefeito Municipal

 

DAIRO BARBOSA DOS SANTOS

Secretário Municipal da Administração

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0028-2012, de autoria do Vereador José Benedito de Lima.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º XLVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.