LEI Nº 4.398, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL  A CONCEDER SUBVENÇÃO PARA A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE GUARATINGUETÁ.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a Associação Comercial e Empresarial de Guaratinguetá, visando auxiliar nos festejos Natalinos.

 

Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente para atender as despesas decorrentes desta Lei.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos quatorze dias do mês de novembro de 2012.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

Prefeito Municipal

 

DAIRO BARBOSA DOS SANTOS

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º XLVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.