AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
A CONCEDER SUBVENÇÃO PARA A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE
GUARATINGUETÁ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais) para a Associação Comercial e Empresarial de
Guaratinguetá, visando auxiliar nos festejos Natalinos.
Artigo 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente para atender as despesas
decorrentes desta Lei.
Artigo 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos quatorze dias do mês de novembro de 2012.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO
FERNANDES JUNIOR
Prefeito Municipal
DAIRO BARBOSA DOS SANTOS
Secretário Municipal da
Administração
Publicado
nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado
no Livro de Leis Municipais n.º XLVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.