LEI
MUNICIPAL Nº 4.397, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012
DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE AVISO SOBRE O DIREITO DO
IDOSO DE TER ACOMPANHANTE NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º
As Unidades Básicas de Saúde do Município de Guaratinguetá ficam obrigadas a
afixar, em local visível ao público em geral, aviso sobre o direito do idoso a
ter acompanhante por ocasião da internação ou observação, com os seguintes
dizeres:
“ESTE MUNICÍPIO ASSEGURA AO IDOSO
INTERNADO OU EM OBSERVAÇÃO O DIREITO DE TER UM ACOMPANHANTE EM CONDIÇÕES
ADEQUADAS PARA SUA PERMANÊNCIA EM TEMPO INTEGRAL, SEGUNDO O CRITÉRIO MÉDICO”.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá,
aos vinte e nove dias do mês de outubro de dois mil e doze.
GEORGES HABIB FRANÇA
NICOLAS
Presidente da Câmara
Projeto de Lei Legislativo nº 0022-2012
de autoria do Vereador Lima da Farmácia
Publicada, nesta Câmara, na data
supra.
ALIR FERNANDO
PRUDENTE DE TOLEDO
Diretor do Departamento
Administrativo
Diretoria Legislativa – GN/ma.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.