LEI
MUNICIPAL Nº 4.393, DE 6 DE SETEMBRO DE 2012
CONFERE AO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ A CO-DENOMINAÇÃO
DE “CAPITAL NACIONAL DO VIDRO”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou, manteve e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica conferido ao Município de Guaratinguetá a co-denominação de “Capital
Nacional do Vidro”.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá,
aos seis dias do mês de setembro de dois mil e doze.
GEORGES HABIB FRANÇA
NICOLAS
Presidente da Câmara
Projeto de Lei Legislativo nº 0014-2012
de autoria do Vereador Galvão Cesar “Frango”
Publicada, nesta Câmara, na data
supra.
ALIR FERNANDO
PRUDENTE DE TOLEDO
Diretor do Departamento
Administrativo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.