LEI MUNICIPAL Nº 4.393, DE 6 DE SETEMBRO DE 2012

 

CONFERE AO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ A CO-DENOMINAÇÃO DE “CAPITAL NACIONAL DO VIDRO”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, manteve e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica conferido ao Município de Guaratinguetá a co-denominação de “Capital Nacional do Vidro”.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos seis dias do mês de setembro de dois mil e doze.

 

GEORGES HABIB FRANÇA NICOLAS

Presidente da Câmara

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0014-2012 de autoria do Vereador Galvão Cesar “Frango”

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO

Diretor do Departamento Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.