LEI Nº 4.392, DE 04 DE SETEMBRO DE 2012

 

ACRESCENTA OS INCISOS III, AO ART. 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 4.383, DE 27 DE JUNHO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE PREMIAÇÃO DA PROVA PEDESTRE “NOVE DE JULHO – TROFÉU RINALDO PANNÚNZIO”.

       

 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O art. 1º, da Lei Municipal nº 4.383, de 27 de junho de 2012, que dispõe sobre premiação da prova pedestre “Nove de Julho – Troféu Rinaldo Panúnzzio”, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:

 

Artigo 1º...

 

...

 

III - Troféu “MANOEL CARLOS GUIMARÃES” – a ser entregue aos guaratinguetaenses dos sexos masculino e feminino mais bem colocado na prova no percurso de cinco mil metros.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, reservadas à realização da prova.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos quatro dias do mês de setembro de 2012.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

DAIRO BARBOSA DOS SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0020-2012, de autoria do Vereador José Carlos Galvão Cesar.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º XLVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.