LEI Nº 4.392, DE 04 DE SETEMBRO DE 2012
ACRESCENTA OS
INCISOS III, AO ART. 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 4.383, DE 27 DE JUNHO DE 2012, QUE
DISPÕE SOBRE PREMIAÇÃO DA PROVA PEDESTRE “NOVE DE JULHO – TROFÉU RINALDO
PANNÚNZIO”.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ. Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O art. 1º, da Lei
Municipal nº 4.383, de 27 de junho de 2012, que dispõe sobre premiação da prova
pedestre “Nove de Julho – Troféu Rinaldo Panúnzzio”, passa a vigorar acrescido
do seguinte inciso III:
“Artigo 1º...
...
III - Troféu “MANOEL CARLOS GUIMARÃES” – a ser entregue
aos guaratinguetaenses dos sexos masculino e feminino mais bem colocado na
prova no percurso de cinco mil metros.
Artigo 2º As despesas decorrentes
da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, reservadas à realização da prova.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos quatro dias do mês de setembro de 2012.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
DAIRO BARBOSA DOS SANTOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Projeto de Lei Legislativo
nº 0020-2012, de autoria do Vereador José Carlos Galvão Cesar.
Publicado nesta Prefeitura,
na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais n.º XLVI.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá.