LEI
MUNICIPAL Nº 4.386, DE 19 DE JULHO DE 2012
DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO GRATUITO DE SACOLAS
DESCARTÁVEIS PARA ACONDICIONAMENTO DE PRODUTOS ADQUIRIDOS EM SUPERMERCADOS,
HIPERMERCADOS E CONGÊNERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE GUARATINGUETÁ: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os
supermercados, hipermercados, armazéns, mercearias, varejistas de
hortifrutigranjeiros, padarias, açougues e outros estabelecimentos congêneres, instalados no município de Guaratinguetá, são
obrigados a fornecer gratuitamente sacolas descartáveis para acondicionamento
de mercadorias adquiridas pelos consumidores.
Parágrafo único - Os estabelecimentos de que trata esta Lei não poderão utilizar como
alternativa, se assim permitir o cliente, caixas de papelão que foram usadas
anteriormente como embalagem original de produtos químicos, tóxicos e
similares, nocivos à saúde, para acondicionamento e entrega de produtos
adquiridos pelos consumidores.
Art. 2º O
descumprimento do disposto nesta Lei implicará ao infrator, sucessivamente, as
seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos
reais);
III - multas sucessivas,
aplicando-se o dobro do valor anterior;
Art. 3º Os
estabelecimentos mencionados no art. 1º deverão adequar-se a esta lei no prazo
de trinta dias a contar da data de sua publicação.
Art. 4º As
despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal
de Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de julho de dois mil e doze.
GEORGES HABIB FRANÇA NICOLAS
Presidente da Câmara
Projeto
de Lei Legislativo n.º 0011/2012, de autoria dos Vereadores Lima da Farmácia e Silvio
Reis
Publicada,
nesta Câmara, na data supra.
ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO
Diretor de Departamento
Administrativo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.