LEI MUNICIPAL Nº 4.386, DE 19 DE JULHO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO GRATUITO DE SACOLAS DESCARTÁVEIS PARA ACONDICIONAMENTO DE PRODUTOS ADQUIRIDOS EM SUPERMERCADOS, HIPERMERCADOS E CONGÊNERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os supermercados, hipermercados, armazéns, mercearias, varejistas  de hortifrutigranjeiros, padarias, açougues e outros estabelecimentos  congêneres, instalados no município de Guaratinguetá, são obrigados a fornecer gratuitamente sacolas descartáveis para acondicionamento de mercadorias adquiridas pelos consumidores.

 

Parágrafo único - Os estabelecimentos de que trata esta Lei não poderão utilizar como alternativa, se assim permitir o cliente, caixas de papelão que foram usadas anteriormente como embalagem original de produtos químicos, tóxicos e similares, nocivos à saúde, para acondicionamento e entrega de produtos adquiridos pelos consumidores.

 

Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei implicará ao infrator, sucessivamente, as seguintes penalidades:

 

I - advertência;

 

II - multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais);

 

III - multas sucessivas, aplicando-se o dobro do valor anterior;

 

Art. 3º Os estabelecimentos mencionados no art. 1º deverão adequar-se a esta lei no prazo de trinta dias a contar da data de sua publicação.

 

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de julho de dois mil e doze.

 

GEORGES HABIB FRANÇA NICOLAS

Presidente da Câmara

 

Projeto de Lei Legislativo n.º 0011/2012, de autoria dos Vereadores Lima da Farmácia e Silvio Reis

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO

Diretor de Departamento Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.