LEI Nº 4.383, DE 27 DE JUNHO DE 2012
DISPÕE SOBRE
PREMIAÇÃO DA PROVA PEDESTRE “NOVE DE JULHO – TROFÉU RINALDO PANNÚNZIO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º A Prova Pedestre “Nove de
Julho - Troféu Rinaldo Panúnzzio”, além da premiação previamente estabelecida,
concederá a seguinte premiação:
I - Troféu “Professor PAULO DOS SANTOS” - a ser entregue ao
participante de maior idade que concluir a prova; e
II - Troféu “BENEDITO ANTONIO PASSOS (PASSINHO)” – a ser
entregue ao guaratinguetaense mais bem colocado na prova.
III - Troféu
“MANOEL CARLOS GUIMARÃES” – a ser entregue aos guaratinguetaenses dos sexos
masculino e feminino mais bem colocado na prova no percurso de cinco mil
metros. (Incluído pela Lei nº 4.392/2012)
Artigo 2º As despesas decorrentes
da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, reservadas à realização da prova.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e sete dias do mês de junho de 2012.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
DAIRO BARBOSA DOS SANTOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Projeto de Lei Legislativo
nº 0015-2012, de autoria do Vereador José Carlos Galvão Cesar.
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais n.º XLVI.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá.