LEI Nº 4.383, DE 27 DE JUNHO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE PREMIAÇÃO DA PROVA PEDESTRE “NOVE DE JULHO – TROFÉU RINALDO PANNÚNZIO”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A Prova Pedestre “Nove de Julho - Troféu Rinaldo Panúnzzio”, além da premiação previamente estabelecida, concederá a seguinte premiação:

 

I - Troféu “Professor PAULO DOS SANTOS” - a ser entregue ao participante de maior idade que concluir a prova; e

 

II - Troféu “BENEDITO ANTONIO PASSOS (PASSINHO)” – a ser entregue ao guaratinguetaense mais bem colocado na prova.

 

III - Troféu “MANOEL CARLOS GUIMARÃES” – a ser entregue aos guaratinguetaenses dos sexos masculino e feminino mais bem colocado na prova no percurso de cinco mil metros. (Incluído pela Lei nº 4.392/2012)

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, reservadas à realização da prova.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e sete dias do mês de junho de 2012.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

DAIRO BARBOSA DOS SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0015-2012, de autoria do Vereador José Carlos Galvão Cesar.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º XLVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.