LEI Nº 4.380, DE 19 DE JUNHO DE 2012

 

ALTERA A REDAÇÃO DO QUADRO II, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.925, DE 22 DE OUTUBRO DE 1986, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES BÁSICAS PARA O USO E A OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O quadro II anexo a Lei Municipal nº 1.925, de 22 de outubro de 1986, que estabelece as diretrizes básicas para o uso e a ocupação do solo do Município de Guaratinguetá, instituído no art. 13, alterado pela Lei Municipal nº 4.259, de 23 de novembro de 2010, passa a vigorar em conformidade com o Quadro II anexo e integrante desta Lei.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de junho de 2012.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

DAIRO BARBOSA DOS SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

                                                                          

Projeto de Lei Legislativo nº 0010-2012, de autoria do Vereador Marcio Almeida.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º XLVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.

 

 

QUADRO II

CATEGORIAS

TIPO DE ESTABELECIMENTO

ÀREA MÍNIMA PARA AUTOMÓVEIS

PÁTIO PARA CARGA E DESCARGA

R 1

02 Habitações geminadas e iguais

12,00m² por unidade residencial

 

R 2

Habitações agrupadas horizontalmente

12,00m² por unidade residencial

 

Habitações agrupadas verticalmente

12,00m² por unidade residencial

 

R 3

 

12,00m² por unidade residencial

 

CS 1

 

1 vaga para cada 50,00m² de área edificada

 

Hotéis / Motéis

12,00m² para cada quarto

 

Estabelecimentos de Ensino / Bancos / Restaurantes / Choperias / Churrascarias e Pizzarias / Clubes / Buffet

1,00m² para cada 10,00 m² de área construída

 

Supermercados

1,00m² para cada 10,00 m² de área construída

Obrigatório com área construída superior a 1.000,00m²

CS 2

 

1 vaga para cada 10,00m² de área edificada

Obrigatório com área construída superior a 1.000,00m²

Pronto-Socorro, Ambulatórios com área construída superior a 300,00m²

1,00m² para cada 17,00m² de área construída

Obrigatório com área construída superior a 1.000,00m²

Lojas de departamentos, supermercados ou centros de compras com área construída superior a 1.000,00m²

1,00m² para cada 2,00m² de área construída

Obrigatório com área construída superior a 1.000,00m²

Hospitais

1,00m² para cada 10,00m² de área construída

Obrigatório com área construída superior a 1.000,00m²

CS 3

 

1 vaga para cada 50,00m² de área construída

 

CS 4 / CS 5

 

1 vaga para cada 100,00m² de área construída

Obrigatório com área construída superior a 1.000,00m²

INS

 

1 vaga para cada 500,00m² de área edificada

 

Templos Religiosos

1 vaga para cada 700.00m² de área construída

 

I 1

 

1 vaga para cada 100.00m² de área construída ou fração

Obrigatório com área construída superior a 1.000,00m²

I 2, I 3, I 4, I5

 

1 vaga para cada 100.00m² de área construída ou fração

Obrigatório com área construída superior a 1.000,00m²