LEI
Nº 4.379, DE 06 DE JUNHO DE 2012
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO VIGENTE.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente na Unidade
Orçamentária abaixo discriminada:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTES
UNIDADE EXECUTORA 02.10.01 – Fundo de
Assistência ao Desporto Amador
27.812.307.1028
4490.51.00 – Obras e Instalações R$
2.020.000,00
Total de Suplementação R$ 2.020.000,00
Artigo 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto
com os recursos provenientes do Ministério da Cultura no âmbito do Programa
Praça dos Esportes e da Cultura.
Total do Convênio R$ 2.020.000,00
Artigo 3° Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a incluir
no Plano Plurianual, na Lei
de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária
Anual em vigor, o recurso descrito no artigo anterior.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor, na data da sua
publicação.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos seis dias do mês de junho de 2012.
ANTONIO GILBERTO
FILIPPO FERNANDES JUNIOR
DAIRO BARBOSA DOS
SANTOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta Prefeitura, na
data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais n.º XLVI.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.