LEI Nº 4.378, DE 06 DE JUNHO DE 2012
ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 1.925, DE 22
DE OUTUBRO DE 1986.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I, do art. 5º, da Lei Municipal n.º 1.925, de 22 de
outubro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ...
I - ZONA URBANA 1 – Sede urbana:
Partindo-se do ponto situado entre o a divisa de município com
Aparecida e o originado pelo cruzamento
entre esta divisa e a projeção do eixo da Rodovia Federal Presidente Dutra,
BR-116; desse ponto, deflete-se à direita, e segue-se por essa divisa, até o
ponto em que a mesma encontra com o eixo do braço morto do Rio Paraíba do Sul,
aos fundos da fazenda Morro Vermelho, seguindo por esse eixo no sentido de
montante, até o encontro do mesmo com o eixo do Rio Paraíba do Sul; desse
ponto, defletindo-se à direita, segue-se no sentido de jusante pelo eixo
mencionado, até a foz do córrego situado à distância aproximada de quatrocentos
metros (400,00m) antes da foz do Ribeirão Guaratinguetá; desse ponto deflete-se
à direita, e segue-se no sentido de montante, pelo eixo do mesmo ribeirão, até
cruzar com a projeção do alinhamento lateral oeste do Loteamento Parque das
Árvores; segue-se, então por esse alinhamento, no sentido norte, até
encontrar-se a curva de nível da cota de quinhentos e trinta metros 530,00m e
segue pela mesma até encontrar o prolongamento da extremidade sul do Lot. Santa
Luzia com o cruzamento da Estrada Vicinal Américo Ranieri GTG - 452, desse
ponto deflete-se a direita a distancia de 200,00m, segue-se nesta distância
paralelo a Estrada Vicinal Américo Ranieri GTG - 452 até encontrar a divisa do
Município de Guaratinguetá com o Município de Potim, desse ponto segue pela
referida divisa até encontrar o eixo da Estrada Vicinal Américo Ranieri GTG -
452, desse ponto deflete-se a direita a distancia de 200,00 e segue nesta
distância sentido bairro –cidade, até encontrar o córrego existente, divisa com
o Loteamento Jardim Santa Luzia; desse ponto, defletindo-se à esquerda sentido
de montante do mesmo córrego, pelo eixo, até o ponto em que esse encontra o
prolongamento da cerca de divisa da referida fazenda, em sua face norte.
Desse
ponto, deflete-se à esquerda, segue-se por essa cerca até encontrar-se com o
eixo do Córrego água dos Neves; daí defletindo-se à direita, segue-se em
sentido de montante, pelo eixo desse córrego, até cruzar-se com a cerca de
divisa sul do Loteamento Chácaras Bom Jardim; daí, defletindo-se à esquerda,
segue-se por essa cerca, contornando o mesmo loteamento em sentido horário, até
se encontrar a cerca divisória do Loteamento Parque das Garças; daí, passa-se a
contornar o último loteamento, também em sentido horário, por suas divisas sul
e oeste, até o ponto em que essa última, se projetando, cruza-se com o eixo da
Estrada Vicinal Presidente Tancredo Neves, GTG-050; desse ponto, defletindo-se
à direita, segue-se por esse eixo,
no sentido bairro-cidade, até
encontrar o cruzamento com o eixo da Estrada Municipal do
Mato Seco, GTG-358; desse ponto ,deflete-se à esquerda e segue-se por esse
último eixo no sentido cidade-bairro, até a interseção com o prolongamento da
cerca divisória, extremo noroeste do Loteamento Parque Santo Antônio; desse
ponto defletindo-se à direita, segue-se por essa cerca até que seu
prolongamento cruza-se com o córrego próximo existente, paralelo à divisa
nordeste do loteamento mencionado; desse ponto deflete-se à direita e segue-se
pelo eixo desse córrego até o cruzamento com o prolongamento da cerca divisória
extremo oeste do Loteamento Represa Dourada; desse ponto, deflete-se à esquerda
e segue-se por essa cerca até o ponto em que seu prolongamento cruza-se com o
eixo do córrego existente, o qual se constitui nos limites norte do loteamento
mencionado e do Loteamento Bosque dos Ipês; desse ponto, deflete-se à direita e
segue-se pelo eixo do córrego mencionado até encontrar-se com a cerca de divisa
norte da área pertencente à Escola de Especialistas da Aeronáutica (E.E.Aer);
desse ponto, deflete-se à esquerda e, segue-se por essa divisa, até o ponto em
que o seu prolongamento encontra-se com o eixo do Ribeirão Guaratinguetá; daí,
deflete-se à direita e segue-se pelo eixo desse ribeirão até o cruzamento com o
prolongamento da cerca de divisa norte da área pertencente à E.E.Aer, onde
encontra a Barragem de Captação de Água da Companhia de Serviço de Água,
Esgotos e Resíduoss de Guaratinguetá (S.A.E.G); desse ponto, deflete-se à
esquerda e segue-se por essa cerca até seu prolongamento cruza-se com o eixo da
Estrada Vicinal Plínio Galvão César, GTG-168; desse ponto, deflete-se à
esquerda e segue-se pelo eixo da estrada mencionada até a encontrar a direita o
eixo da Rua Projetada denominada Rua Geralda Riciulli Zago, prolongamento da
Rua B do Loteamento Chácaras de Sant’ana até encontrar o ponto sudoeste da
cerca de divisa do Loteamento Chácaras de Sant’ana; desse ponto, passa-se a
contornar esse loteamento, em sentido horário, por suas divisas sudoeste e
noroeste; daí, segue-se pelo prolongamento dessa última, em sentido
sudoeste-nordeste, até o cruzamento com o eixo da Estrada Municipal do Meio,
GTG-437; desse ponto, deflete-se à direita e segue-se por esse eixo, no sentido
de noroeste para sudeste até o cruzamento com o eixo da Estrada Vicinal Cesare
Zangrandi, GTG-010; daí, deflete-se à direita, segue-se por esse eixo, no
sentido bairro-cidade, até o cruzamento com a
projeção do limite norte do Loteamento Jardim do Vale II; daí,
deflete-se à esquerda por essa reta, percorrendo o limite mencionado e o limite
norte do Loteamento Jardim do Vale até que seu prolongamento cruza-se com o
eixo do Rio Paraíba do Sul; daí defletindo-se à esquerda, segue-se pelo eixo
desse rio, em sentido jusante, até a divisa entre os Municípios de
Guaratinguetá e Lorena; daí deflete-se à direita e segue-se por essa divisa até
o ponto situado na margem direta da Rodovia Presidente Dutra, sentido São Paulo
– Rio, deste ponto seguindo pela mesma divisa a distância aproximada de mil e
oitocentos metros (
Desse ponto deflete-se à esquerda e segue-se por esse eixo até o
cruzamento com o prolongamento da cerca de divisa, face sudoeste, da fazenda
mencionada; daí, deflete-se à direita, toma-se esse prolongamento e segue-se
até cruzar-se com o alinhamento direito, sentido cidade-bairro, do
prolongamento da Rua Barão do Rio Branco; daí, segue-se nos seguintes rumos e
distâncias: 19°00’ SE –
Art. 2º O inciso III, do art. 6º, da Lei Municipal n.º
1.925, de 22 de outubro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º - ...
Parágrafo único. ...
IV –
RESIDENCIAL BAIXA DENSIDADE
IV - 30
– MORRO DO CRUZEIRO: Z IV – 30
“Partindo-se do ponto situado sobre o eixo do Ribeirão dos Mottas e
originado pelo cruzamento entre esse eixo e a projeção do eixo da Rodovia
Federal Presidente Dutra, BR-116, segue-se por esse último em direção a São
Paulo até o ponto determinado pelo seu cruzamento com o eixo da avenida de
acesso do trevo secundário da BR-116 à Guaratinguetá, nas proximidades da
divisa com o Município de Aparecida; desse ponto, deflete-se à esquerda e
segue-se pelo eixo da mesma avenida em reta, seguindo-se seu prolongamento até
a distância de cento e cinqüenta metros (
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos seis dias do mês de junho de 2012.
ANTONIO GILBERTO
FILIPPO FERNANDES JUNIOR
Prefeito Municipal
DAIRO BARBOSA DOS
SANTOS
Secretário
Municipal da Administração
Publicado
nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado
no Livro de Leis Municipais n.º XLVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Guaratinguetá.