LEI Nº 4.377, DE 30 DE MAIO DE 2012

 

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO A “CAMINHADA PARA CRISTO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Guaratinguetá, a “Caminhada para Cristo”, realizada, anualmente, no terceiro domingo do mês de setembro.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de maio de 2012.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

DAIRO BARBOSA DOS SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

                                                                        

Projeto de Lei Legislativo nº 0008-2012, de autoria dos Vereadores Marcio Almeida e Edison Mateus.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º XLVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.