LEI Nº 4.377, DE 30 DE MAIO DE 2012
INCLUI
NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO A “CAMINHADA PARA CRISTO”, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica incluído no
Calendário Oficial do Município de Guaratinguetá, a “Caminhada para Cristo”,
realizada, anualmente, no terceiro domingo do mês de setembro.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de maio de 2012.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
DAIRO BARBOSA DOS SANTOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Projeto de Lei Legislativo
nº 0008-2012, de autoria dos Vereadores Marcio Almeida e Edison Mateus.
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais n.º XLVI.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.