LEI Nº 4.376, DE 24 DE MAIO DE 2012

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL  A CONCEDER SUBVENÇÃO E AUXÍLIO À INSTITUIÇÃO QUE ESPECIFICA, DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ.

 

O Prefeito Do Município De Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social e auxílio à Instituição para o Projeto do segmento Criança e Adolescente de Guaratinguetá e Aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guaratinguetá – CMDCA, relacionada abaixo:

 

- Creche Nova Vida - “Projeto Nossa Sede I”

 

Subvenção Social...................................................................................................R$ 80.540,00

Auxílio..................................................................................................................R$ 41.771,79

 

                                                                           TOTAL.......................................R$ 122.311,79

 

Artigo 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal De Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de maio de 2012.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

DAIRO BARBOSA DOS SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º XLVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.