AUTORIZA O
EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO
E AUXÍLIO À INSTITUIÇÃO QUE ESPECIFICA, DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ.
O Prefeito Do Município De Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenção social e auxílio à Instituição para o Projeto do segmento Criança e
Adolescente de Guaratinguetá e Aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Guaratinguetá – CMDCA, relacionada abaixo:
- Creche Nova Vida - “Projeto
Nossa Sede I”
Subvenção
Social...................................................................................................R$
80.540,00
Auxílio..................................................................................................................R$
41.771,79
TOTAL.......................................R$
122.311,79
Artigo 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de
dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal De Guaratinguetá, aos vinte e quatro
dias do mês de maio de 2012.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
DAIRO BARBOSA DOS SANTOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais n.º XLVI.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá.