LEI Nº 4.374, DE 03 DE MAIO DE 2012

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ O “DIA DO SKATE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Guaratinguetá o “Dia do Skate”, a ser comemorado, anualmente, no terceiro domingo do mês de agosto.

 

Artigo 2º Os objetivos da presente Lei são:

 

I – desenvolver ações de cidadania e promover o diálogo com a população, buscando conscientizá-la quanto à relevância do skate como esporte, lazer e cultura;

 

II – estimular atividades comemorativas, a serem promovidas pelas Secretarias, determinadas pelo Chefe do Executivo;

 

III – criar mecanismos para a incorporação do uso do skate como esporte, proporcionando às pessoas a real oportunidade de conhecimento e interação com o mesmo;

 

Artigo 3º A Secretaria responsável pela realização do evento poderá por determinação do Chefe do Executivo, instituir uma Comissão, composta por pessoas ligadas ao skate, com a finalidade de auxiliar na organização do mesmo.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Parágrafo único - O Poder Executivo poderá celebrar convênios, contratos e acordos com outras esferas de governo, universidades, entidades públicas ou privadas e organizações, visando o financiamento, acompanhamento, execução e avaliação das ações instituídas por esta Lei. 

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos três dias do mês de maio de 2012.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

DAIRO BARBOSA DOS SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0004-2012, de autoria do Vereador Silvio Antonio Reis.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.