LEI Nº 4.374, DE 03 DE MAIO DE 2012
INSTITUI NO
CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ O “DIA DO SKATE”, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído no
Calendário Oficial do Município de Guaratinguetá o “Dia do Skate”, a ser
comemorado, anualmente, no terceiro domingo do mês de agosto.
Artigo 2º Os objetivos da presente
Lei são:
I – desenvolver ações de cidadania e promover o diálogo
com a população, buscando conscientizá-la quanto à relevância do skate como
esporte, lazer e cultura;
II – estimular atividades comemorativas, a serem
promovidas pelas Secretarias, determinadas pelo Chefe do Executivo;
III – criar mecanismos para a incorporação do uso do skate
como esporte, proporcionando às pessoas a real oportunidade de conhecimento e
interação com o mesmo;
Artigo 3º A Secretaria responsável
pela realização do evento poderá por determinação do Chefe do Executivo,
instituir uma Comissão, composta por pessoas ligadas ao skate, com a finalidade
de auxiliar na organização do mesmo.
Artigo 4º As despesas decorrentes
da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas, se necessário.
Parágrafo único - O Poder Executivo poderá
celebrar convênios, contratos e acordos com outras esferas de governo,
universidades, entidades públicas ou privadas e organizações, visando o
financiamento, acompanhamento, execução e avaliação das ações instituídas por
esta Lei.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos três dias do mês de maio de 2012.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
DAIRO BARBOSA DOS SANTOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Projeto de Lei Legislativo
nº 0004-2012, de autoria do Vereador Silvio Antonio Reis.
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais nº XLVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.