LEI Nº 4.371, DE 27 DE ABRIL DE 2012

 

INSTITUI O PROGRAMA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ NAS ESCOLAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído o Programa Câmara Municipal de Guaratinguetá nas Escolas, a ser implantado nos estabelecimentos de ensino fundamental e Educação de Jovens e Adultos – EJA da rede pública municipal.

 

Artigo 2º O programa de que trata esta lei tem por finalidade conscientizar crianças e jovens sobre o papel e a importância do Poder Legislativo e sobre a necessidade de escolher, com critério, seus representantes, por intermédio de um ciclo de palestras que visam:

 

I - levar ao conhecimento das crianças e jovens a importância das funções legislativa, fiscalizadora e deliberativa exercidas no âmbito do Legislativo Municipal;

 

II – enfatizar a importância da função fiscalizadora do Legislativo;

 

III – difundir a noção de que a representatividade política fundamenta o sistema democrático;

 

IV – destacar o papel do Vereador como elo entre a população e o Poder Executivo para o estabelecimento da agenda política e adoção de políticas públicas;

 

V – desenvolver o conceito de cidadania;

 

VI – discutir a importância do voto nas sociedades democráticas.

 

Artigo 3º O programa de que trata esta lei deverá ser desenvolvido pela unidade administrativa competente da Câmara Municipal de Guaratinguetá, em colaboração com os órgãos técnicos competentes do Executivo.

 

Artigo 4º Esta lei deverá ser regulamentada pelo Executivo no prazo de sessenta dias, contados da data de sua publicação.

 

Artigo 5º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e sete dias do mês de abril de 2012.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

DAIRO BARBOSA DOS SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0001-2012, de autoria do Vereador Georges Habib França Nicolas.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º XLVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.