LEI Nº 4.371, DE 27 DE ABRIL DE 2012
INSTITUI O
PROGRAMA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ NAS ESCOLAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído o Programa
Câmara Municipal de Guaratinguetá nas Escolas, a ser implantado nos
estabelecimentos de ensino fundamental e Educação de Jovens e Adultos – EJA da
rede pública municipal.
Artigo 2º O programa de que trata
esta lei tem por finalidade conscientizar crianças e jovens sobre o papel e a
importância do Poder Legislativo e sobre a necessidade de escolher, com
critério, seus representantes, por intermédio de um ciclo de palestras que
visam:
I - levar ao conhecimento das crianças e jovens a
importância das funções legislativa, fiscalizadora e deliberativa exercidas no
âmbito do Legislativo Municipal;
II – enfatizar a importância da função fiscalizadora do
Legislativo;
III – difundir a noção de que a representatividade
política fundamenta o sistema democrático;
IV – destacar o papel do Vereador como elo entre a
população e o Poder Executivo para o estabelecimento da agenda política e
adoção de políticas públicas;
V – desenvolver o conceito de cidadania;
VI – discutir a importância do voto nas sociedades
democráticas.
Artigo 3º O programa de que trata
esta lei deverá ser desenvolvido pela unidade administrativa competente da
Câmara Municipal de Guaratinguetá, em colaboração com os órgãos técnicos
competentes do Executivo.
Artigo 4º Esta lei deverá ser
regulamentada pelo Executivo no prazo de sessenta dias, contados da data de sua
publicação.
Artigo 5º As despesas com a
execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Artigo 6º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e sete dias do mês de abril de 2012.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
DAIRO BARBOSA DOS SANTOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Projeto de Lei Legislativo
nº 0001-2012, de autoria do Vereador Georges Habib França Nicolas.
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais n.º XLVI.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá.