LEI Nº 4369, DE 20 DE ABRIL DE 2012
RECONHECE
COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO CIVIL “CASA DE RECUPERAÇÃO
PROJETO NOVA VIDA”.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica reconhecida como de utilidade
pública municipal a associação civil sem fins lucrativos “CASA DE RECUPERAÇÃO
PROJETO NOVA VIDA”, com sede constituída neste Município, cuja documentação,
devidamente registrada, fica fazendo parte integrante desta Lei.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos vinte dias do mês de abril de 2012.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
DAIRO BARBOSA DOS SANTOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Projeto de Lei Legislativo
nº 0005-2012, de autoria do Vereador Marcio Almeida.
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais nº XLVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.