LEI Nº 4368, DE 20 DE ABRIL DE 2012

 

ALTERA O VALOR DO PLANTÃO MÉDICO PRESENCIAL JUNTO AO PRONTO SOCORRO MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam estabelecidos os novos pisos salariais, conforme o constante no Anexo - I da presente Lei, para o plantão médico presencial de 12 (doze) horas, junto ao Pronto Socorro Municipal de Guaratinguetá.

 

Artigo Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2012, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte dias do mês de abril de 2012.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

DAIRO BARBOSA DOS SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.

 

ANEXO - I

 

Denominação Emprego

Salário

 

 

 

Médico

 

 

NÍVEL A - R$ 950,00

NÍVEL B - R$ 997,50

   NÍVEL C - R$ 1.045,00

   NÍVEL D - R$ 1.092,50

   NÍVEL E - R$ 1.140,00

 

 

 

ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Art. 16, Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000)

 

Exercício de 2012

(09 meses + 13º salário)

 

 

Total do Impacto

 

 

R$ 358.374,47

 

 

Folha

 

 

R$ 265.197,10

 

Encargos

 

 

R$ 93.177,37

 

Exercício de 2013

(12 meses + 13º salário)

 

 

Total do Impacto

 

 

R$ 465.886,81

 

 

Folha

 

 

R$ 344.756,24

 

Encargos

 

 

R$ 121.130,57

 

Exercício de 2014

(12 meses + 13º salário)

 

 

Total do Impacto

 

 

R$ 493.840,01

 

 

Folha

 

 

R$ 365.441,61

 

Encargos

 

 

R$ 128.398,40

 

A) Para a realização deste Impacto, considerou-se a quantidade de Médicos (Concurso Público + Processo Seletivo) efetivamente contratados por esta Municipalidade, referência Fev/2012.

 

B) O Impacto referente aos exercícios subsequentes a entrada em vigor dos novos salários definidos nesta Lei, foram atualizados com base na média do acumulado anual da Inflação (6%).

 

C) Existem saldos suficientes nas dotações respectivas, para a perfeita cobertura das despesas aqui criadas.