LEI Nº 4364, DE 19 DE MARÇO DE 2012.

 

ALTERA O PISO SALARIAL DOS CARGOS DE MONITOR DE CRECHE, PEB I – EDUCAÇÃO INFANTIL, PEB I – EJA (EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS) E PEB I – DO ENSINO FUNDAMENTAL, INTEGRANTES DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam estabelecidos para os cargos de Monitor de Creche, PEB I - Educação Infantil, PEB I - EJA (Educação de Jovens e Adultos) e PEB I - dos anos iniciais do Ensino Fundamental de nove anos, integrantes do quadro dos Profissionais do Magistério Público do Município de Guaratinguetá, os pisos salariais, conforme o constante no Anexo - I da presente Lei.

 

Artigo Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de março de 2012.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

DAIRO BARBOSA DOS SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.

 

ANEXO - I

 

Denominação Emprego

Salário

 

 

 

Monitor de Creche

 

 

NÍVEL A - R$ 1.451,00

NÍVEL B - R$ 1.596,10

NÍVEL C - R$ 1.741,20

NÍVEL D - R$ 1.886,30

NÍVEL E - R$ 2.031,40

 

 

PEB I - Educação Infantil

 

NÍVEL A - R$ 1.246,45

NÍVEL B - R$ 1.371,09

NÍVEL C - R$ 1.495,74

NÍVEL D - R$ 1.620,38

NÍVEL E - R$ 1.745,03

 

 

PEB I - EJA (Educação de Jovens e Adultos)

 

NÍVEL A - R$ 1.246,45

NÍVEL B - R$ 1.371,09

NÍVEL C - R$ 1.495,74

NÍVEL D - R$ 1.620,38

NÍVEL E - R$ 1.745,03

 

 

PEB I - Ensino Fundamental

 

NÍVEL A - R$ 1.434,67

NÍVEL B - R$ 1.578,13

NÍVEL C - R$ 1.721,60

NÍVEL D - R$ 1.865,07

NÍVEL E - R$ 2.008,53

 

 

ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Art. 16, Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000)

 

Exercício de 2012

(10 meses + 13º salário)

 

 

Total do Impacto

 

 

R$ 3.728.287,20

 

 

Folha

 

 

R$ 2.758.932,52

 

Encargos

 

 

R$ 969.354,67

 

EXERCÍCIO DE 2013

(12 MESES + 13º SALÁRIO)

 

 

Total do Impacto

 

 

R$ 4.670.527,05

 

 

Folha

 

 

R$ 3.456.190,01

 

Encargos

 

 

R$ 1.214.337,03

 

EXERCÍCIO DE 2014

(12 MESES + 13º SALÁRIO)

 

 

Total do Impacto

 

 

R$ 4.950.758,67

 

 

Folha

 

 

R$ 3.663.561,41

 

Encargos

 

 

R$ 1.287.197,25

 

A) O Impacto referente aos exercícios subsequentes a entrada em vigor dos novos salários definidos nesta Lei, foram atualizados com base na média do acumulado anual da Inflação (6%).

 

B) Existem saldos suficientes nas dotações respectivas, para a perfeita cobertura das despesas aqui criadas.