LEI Nº 4364, DE 19 DE MARÇO DE 2012.
ALTERA O PISO
SALARIAL DOS CARGOS DE MONITOR DE CRECHE, PEB I – EDUCAÇÃO INFANTIL, PEB I –
EJA (EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS) E PEB I – DO ENSINO FUNDAMENTAL, INTEGRANTES
DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE
GUARATINGUETÁ.
O Prefeito do Município de
Guaratinguetá. Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam estabelecidos para os cargos de Monitor de
Creche, PEB I - Educação Infantil, PEB I - EJA (Educação de Jovens e Adultos) e
PEB I - dos anos iniciais do Ensino Fundamental de nove anos, integrantes do
quadro dos Profissionais do Magistério Público do Município de Guaratinguetá,
os pisos salariais, conforme o constante no Anexo - I da presente Lei.
Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2012, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de março de 2012.
ANTONIO GILBERTO
FILIPPO FERNANDES JUNIOR
DAIRO BARBOSA DOS
SANTOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta Prefeitura, na
data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais nº XLVI.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.
ANEXO - I
Denominação
Emprego |
Salário |
|
|
Monitor de Creche |
NÍVEL A - R$ 1.451,00 NÍVEL B - R$ 1.596,10 NÍVEL C - R$ 1.741,20 NÍVEL D - R$ 1.886,30 NÍVEL E - R$ 2.031,40 |
PEB I - Educação Infantil |
NÍVEL A - R$ 1.246,45 NÍVEL B - R$ 1.371,09 NÍVEL C - R$ 1.495,74 NÍVEL D - R$ 1.620,38 NÍVEL E - R$ 1.745,03 |
PEB I - EJA (Educação de Jovens e Adultos) |
NÍVEL A - R$ 1.246,45 NÍVEL B - R$ 1.371,09 NÍVEL C - R$ 1.495,74 NÍVEL D - R$ 1.620,38 NÍVEL E - R$ 1.745,03 |
PEB I - Ensino Fundamental |
NÍVEL A - R$ 1.434,67 NÍVEL B - R$ 1.578,13 NÍVEL C - R$ 1.721,60 NÍVEL D - R$ 1.865,07 NÍVEL E - R$ 2.008,53 |
ESTIMATIVA DO
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Art. 16, Lei
Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000)
Exercício de 2012
(10 meses + 13º
salário)
Total do Impacto |
R$ 3.728.287,20 |
Folha |
R$ 2.758.932,52 |
Encargos |
R$ 969.354,67 |
EXERCÍCIO DE 2013
(12 MESES + 13º
SALÁRIO)
Total do Impacto |
R$ 4.670.527,05 |
Folha |
R$ 3.456.190,01 |
Encargos |
R$ 1.214.337,03 |
EXERCÍCIO DE 2014
(12 MESES + 13º
SALÁRIO)
Total do Impacto |
R$ 4.950.758,67 |
Folha |
R$ 3.663.561,41 |
Encargos |
R$ 1.287.197,25 |
A) O Impacto referente aos exercícios subsequentes a entrada em vigor dos
novos salários definidos nesta Lei, foram atualizados com base na média do
acumulado anual da Inflação (6%).
B) Existem saldos suficientes nas dotações respectivas, para a
perfeita cobertura das despesas aqui criadas.