LEI Nº 4363, DE 16 DE MARÇO DE 2012
REVOGA A LEI
MUNICIPAL Nº 4.352, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 4.352, de 22 de dezembro de 2011,
que autorizou o Poder Executivo a celebrar Convênio de Cooperação com o Estado
de São Paulo, bem como firmar Contrato de Programa com a Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, no âmbito dos serviços
públicos de abastecimento de água no Município de Guaratinguetá.
Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de março de 2012.
ANTONIO GILBERTO
FILIPPO FERNANDES JUNIOR
DAIRO BARBOSA DOS
SANTOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta Prefeitura, na
data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais nº XLVI.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.