LEI Nº 4363, DE 16 DE MARÇO DE 2012

 

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 4.352, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo Fica revogada a Lei Municipal nº 4.352, de 22 de dezembro de 2011, que autorizou o Poder Executivo a celebrar Convênio de Cooperação com o Estado de São Paulo, bem como firmar Contrato de Programa com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, no âmbito dos serviços públicos de abastecimento de água no Município de Guaratinguetá.

 

Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de março de 2012.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

DAIRO BARBOSA DOS SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.