LEI Nº 436, DE 29 DE MAIO DE 1957

 

CONCEDE AUXÍLIO ESPECIAL À CAIXA DO GRUPO ESCOLAR “ARNALDO COSTA BRAGA” NA ROCINHA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É autorizado o Executivo Municipal a conceder um auxílio especial, destinado à compra de cobertores para crianças pobres, à Caixa do Grupo Escolar “Arnaldo Costa Braga”.

 

Artigo 2° O auxílio ora autorizado é de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros).

 

§ Único – A despesa correrá pela dotação 3 3 5 5 – Subvenções, Contribuições e Auxílios – item II – do Orçamento.

 

Artigo 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 29 de maio de 1957.

 

JOSÉ GALVÃO CESAR

Vice-Prefeito em Exercício

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais n. VI, a fls. 102 verso.

 

SERGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.