LEI
Nº 436, DE 29 DE MAIO DE 1957
CONCEDE AUXÍLIO
ESPECIAL À CAIXA DO GRUPO ESCOLAR “ARNALDO COSTA BRAGA” NA ROCINHA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
É autorizado o Executivo Municipal a conceder um auxílio especial, destinado à
compra de cobertores para crianças pobres, à Caixa do Grupo Escolar “Arnaldo
Costa Braga”.
Artigo 2° O
auxílio ora autorizado é de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros).
§ Único
– A despesa correrá pela dotação 3 3 5 5 – Subvenções, Contribuições e Auxílios
– item II – do Orçamento.
Artigo 3° Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 29 de maio de 1957.
JOSÉ GALVÃO CESAR
Vice-Prefeito em
Exercício
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta P. na data supra.
Registrada no Livro das Leis
Municipais n. VI, a fls. 102 verso.
SERGIO ALTINO
MOREIRA RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.