LEI 4.359, DE 12 DE MARÇO DE 2012

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL  A CONCEDER SUBVENÇÕES E AUXÍLIOS ÀS INSTITUIÇÕES QUE ESPECIFICA, DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ.

                                   

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais às Instituições para os Projetos do segmento Criança e Adolescente de Guaratinguetá e Aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guaratinguetá – CMDCA, relacionadas abaixo:

 

- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaratinguetá – APAE

 

“Projeto Natação Inclusiva Metodologia Gustavo Borges – 2012”

Subvenção Social...................................................................................................R$ 54.720,00

 

- Grupo Fraternidade Irmão Altino – “Projeto Caminhar Núcleo 2 – Vila Sapé”

Subvenção Social ..................................................................................................R$ 45.000,00

 

- Arte e Vida – Equoterapia – “Projeto Arte e Vida”

Subvenção Social ..................................................................................................R$ 60.000,00

 

- Casa da Criança Creche Chico Xavier – “Projeto Criança que brinca feliz, vira um adulto legal”

Subvenção Social ..................................................................................................R$ 60.000,00

 

- Obra Auxiliar da Santa Cruz – “Projeto SportLife”

Subvenção Social ..................................................................................................R$ 88.000,00

 

TOTAL. ...............................................................................................................R$ 307.720,00

 

Artigo 2º Fica ainda, autorizado a conceder auxílios às seguintes Instiuições relacionadas abaixo:

 

- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaratinguetá – APAE

 

“Projeto Natação Inclusiva Metodologia Gustavo Borges – 2012”

Auxílio...................................................................................................................R$ 20.280,00

 

- Obra Auxiliar da Santa Cruz – “Projeto SportLife”

Auxílio...................................................................................................................R$ 12.000,00

 

TOTAL. .................................................................................................................R$ 32.280,00

 

Artigo 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos doze dias do mês de março de 2012.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

DAIRO BARBOSA DOS SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

                                                                           

Publicado nesta Prefeitura, na data supra. Registrado no Livro de Leis Municipais nº. XLVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.