LEI 4.359, DE 12 DE MARÇO DE 2012
AUTORIZA O
EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER
SUBVENÇÕES E AUXÍLIOS ÀS INSTITUIÇÕES QUE ESPECIFICA, DO MUNICÍPIO DE
GUARATINGUETÁ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenções sociais às Instituições para os Projetos do segmento Criança e
Adolescente de Guaratinguetá e Aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente de Guaratinguetá – CMDCA, relacionadas abaixo:
- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaratinguetá – APAE
“Projeto Natação Inclusiva Metodologia Gustavo Borges –
Subvenção
Social...................................................................................................R$
54.720,00
- Grupo Fraternidade Irmão Altino – “Projeto Caminhar Núcleo 2 – Vila
Sapé”
Subvenção Social
..................................................................................................R$
45.000,00
- Arte e Vida – Equoterapia – “Projeto Arte e Vida”
Subvenção Social
..................................................................................................R$
60.000,00
- Casa da Criança Creche Chico Xavier – “Projeto Criança que brinca
feliz, vira um adulto legal”
Subvenção Social
..................................................................................................R$
60.000,00
- Obra Auxiliar da Santa Cruz – “Projeto SportLife”
Subvenção Social
..................................................................................................R$
88.000,00
TOTAL. ...............................................................................................................R$
307.720,00
Artigo 2º Fica ainda, autorizado a conceder auxílios às seguintes
Instiuições relacionadas abaixo:
- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaratinguetá – APAE
“Projeto Natação Inclusiva Metodologia Gustavo Borges –
Auxílio...................................................................................................................R$
20.280,00
- Obra Auxiliar da Santa Cruz – “Projeto SportLife”
Auxílio...................................................................................................................R$
12.000,00
TOTAL.
.................................................................................................................R$
32.280,00
Artigo 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de
dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos doze dias do
mês de março de 2012.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
DAIRO BARBOSA DOS SANTOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra. Registrado no Livro de Leis Municipais nº. XLVI.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guaratinguetá.