LEI Nº 4.358, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO À ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
GUARATINGUETÁ - APAE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
GUARATINGUETÁ Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio
à Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaratinguetá – APAE,
entidade privada e filantrópica, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais),
para a cobertura da quadra de esportes da entidade.
Art. 2º Fica ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir
Crédito Adicional Especial no orçamento vigente,
para atender as despesas decorrentes desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data da sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro de 2012.
ANTONIO GILBERTO
FILIPPO FERNANDES JUNIOR
DAIRO BARBOSA DOS
SANTOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta Prefeitura, na
data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais nº. XLVI.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.