LEI Nº
4.357, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012
AUTORIZA O
EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO
PARA A IRMANDADE DE SÃO BENEDITO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenção de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais) para a Irmandade de São Benedito, visando auxiliar nas festividades
comemorativas da Festa de São Benedito.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas
dotações orçamentárias vigentes no presente exercício
financeiro, suplementadas, se necessário, através de Decreto Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos quinze dias do
mês de fevereiro de 2012.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
DAIRO BARBOSA DOS SANTOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais nº. XLVI.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá.