LEI Nº 4.355, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2012

 

ALTERA A JORNADA DE TRABALHO DO CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO, DE ASSISTENTE SOCIAL, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada para 06 (seis) horas diárias ininterruptas e 30 (trinta) horas semanais a jornada de trabalho do cargo público de provimento efetivo, de Assistente Social, da Administração Direta, autárquica e fundacional do Município de Guaratinguetá.

 

Art. 2º Aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação desta Lei é garantida a adequação da jornada de trabalho, vedada a redução do salário. 

 

Art. 3º A jornada de que trata o artigo 1º será adequada, a fim de não prejudicar os trabalhos desenvolvidos aos usuários das políticas e dos projetos em desenvolvimento.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos treze dias do mês de fevereiro de 2012.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

DAIRO BARBOSA DOS SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº. XLVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.