LEI
Nº 4.355, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2012
ALTERA A JORNADA DE
TRABALHO DO CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO, DE ASSISTENTE SOCIAL, DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica alterada
para 06 (seis) horas diárias ininterruptas e 30 (trinta) horas semanais a
jornada de trabalho do cargo público de provimento efetivo, de Assistente
Social, da Administração Direta, autárquica e fundacional do Município de
Guaratinguetá.
Art. 2º Aos
profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação desta Lei
é garantida a adequação da jornada de trabalho, vedada a redução do
salário.
Art.
3º A jornada de
que trata o artigo 1º será adequada, a fim de não prejudicar os trabalhos
desenvolvidos aos usuários das políticas e dos projetos em desenvolvimento.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos treze dias do mês de fevereiro de 2012.
ANTONIO GILBERTO
FILIPPO FERNANDES JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
DAIRO BARBOSA DOS
SANTOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta Prefeitura, na
data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais nº. XLVI.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.