LEI Nº 435, DE 29 DE MAIO DE 1957

 

DISPÕE SOBRE A MAJORAÇÃO DA EMPREITADA DAS OBRAS DO ESTADIO.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a concordar com um ajuste de trinta por cento (30%) do valor por quanto foram contratadas obras do Estádio Municipal, por força da concorrência Pública nº 205, de 27 de dezembro de 1954.

 

§ Único – A majoração da empreitada se tornará efetiva depois de verificar-se a elevação geral de preços e salários na vigência do contrato.

 

Artigo 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 29 de maio de 1957.

 

JOSÉ GALVÃO CESAR

Vice-Prefeito em Exercício

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais n. VI, a fls. 102.

 

SERGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.