LEI Nº 435, DE 29 DE MAIO DE 1957
DISPÕE
SOBRE A MAJORAÇÃO DA EMPREITADA DAS OBRAS DO ESTADIO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a concordar
com um ajuste de trinta por cento (30%) do valor por quanto foram contratadas
obras do Estádio Municipal, por força da concorrência Pública nº 205, de 27 de
dezembro de 1954.
§ Único – A majoração da empreitada se tornará
efetiva depois de verificar-se a elevação geral de preços e salários na
vigência do contrato.
Artigo 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 29
de maio de 1957.
JOSÉ
GALVÃO CESAR
Vice-Prefeito
em Exercício
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Publicada nesta P.
na data supra.
Registrada no Livro
das Leis Municipais n. VI, a fls. 102.
SERGIO
ALTINO MOREIRA RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Guaratinguetá.