LEI Nº 4350, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Obriga a realização do “Teste do Coraçãozinho” (Exame de Oximetria de Pulso), em todos os recém nascidos, nos berçários das maternidades do Município de Guaratinguetá.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Passa a ser obrigatória a realização do Exame de Oximetria de Pulso, também conhecido por “Teste do Coraçãozinho”, nos recém nascidos atendidos nas maternidades do Município de Guaratinguetá.

 

Parágrafo único. O exame a que se refere este artigo deverá ser realizado nos membros superiores e inferiores dos recém nascidos, ainda no berçário e, após decorridas 24 (vinte e quatro) horas de vida, porém, antes de receber a alta hospitalar.

 

Artigo 2º As maternidades do Município de Guaratinguetá deverão afixar em local visível cartaz informando aos pacientes sobre a obrigatoriedade do exame de Oximetria de Pulso - “Teste do Coraçãozinho”.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de dezembro de 2011.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.