O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Passa a ser obrigatória a realização do Exame de Oximetria de Pulso, também conhecido por “Teste do Coraçãozinho”, nos recém nascidos atendidos nas maternidades do Município de Guaratinguetá.
Parágrafo único. O exame a que se refere este artigo deverá ser realizado nos membros superiores e inferiores dos recém nascidos, ainda no berçário e, após decorridas 24 (vinte e quatro) horas de vida, porém, antes de receber a alta hospitalar.
Artigo 2º As maternidades do Município de Guaratinguetá deverão afixar em local visível cartaz informando aos pacientes sobre a obrigatoriedade do exame de Oximetria de Pulso - “Teste do Coraçãozinho”.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de dezembro de 2011.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.