LEI Nº 4346, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder “Bolsa Ajuda à Manutenção” às famílias vítimas das enchentes e deslizamentos, ocorridos no final do ano de 2009 e início de 2010, não enquadradas nos regramentos do Programa Federal “Minha Casa Minha Vida”.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder “Bolsa Ajuda à Manutenção” às famílias vítimas das enchentes e deslizamentos, ocorridos no final do ano de 2009 e início de 2010, em Guaratinguetá, não enquadradas no Programa Federal “Minha Casa e Minha Vida” durante o exercício de 2011, gerenciados pela Caixa Econômica Federal.

 

§ 1º A “Bolsa Ajuda à Manutenção” será mensal, no importe de até R$ 400,00 (quatrocentos reais), e poderá ser concedida, até o final do ano de 2012, salvo a ocorrência:

 

a) do enquadramento da família assisitida junto a novos empreendimentos habitacionais, a serem entregues neste Município; ou

b) da regularização da família assistida junto ao Cadastro Nacional dos Mutuários - CAMUD e, consequentemente, a ocorrência de seu devido enquadramento junto a novos empreendimentos habitacionais, a serem entregues neste Município.

 

§ 2º As famílias de que trata o caput deste artigo são as não enquadradas no Programa Federal “Minha Casa e Minha Vida” durante o ano de 2011, residentes nas ruas declaradas em situação de emergência, relacionadas no art. 1º do Decreto nº 7.283, de 30 de dezembro de 2009 e notificadas pela Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC a deixarem os imóveis que residiam.

 

Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias a despesa prevista no art. 1º, bem como, abrir crédito suplementar nas respectivas dotações orçamentárias vigentes.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos doze dias do mês de dezembro de 2011.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.