LEI Nº 4344, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Dá denominação de “BENEDITA DA CONCEIÇÃO MARINS (D. DITA)”, à rotatória que menciona.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Passa a denominar-se, oficialmente, “BENEDITA DA CONCEIÇÃO MARINS (D. DITA)”, à rotatória existente na Rua Doutor George Washington Galvão Nogueira, localizada entre os Bairros Chácaras Agrícolas Jardim do Vale e Jardim do Vale II, no Município de Guaratinguetá.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de dezembro de 2011.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0032-2011, de autoria do Vereador

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.