LEI Nº 4341, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Autoriza o Município de Guaratinguetá a vender, mediante concorrência pública, bens imóveis da Administração Pública e revoga a Lei Municipal nº 2.025, de 03 de outubro de 1988.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Município de Guaratinguetá, através do Executivo, autorizado a vender mediante concorrência pública, bens imóveis pertencentes ao seu patrimônio, cujas descrições são as seguintes:

 

I - Trecho final da Rua Júlio Soares Nogueira cuja linha perimétrica tem a seguinte descrição: parte do ponto R (PR), situado na intersecção dos eixos das Ruas Coronel Pires Barbosa e Júlio Soares Nogueira, segue pelo eixo da Rua Júlio Soares Nogueira, no sentido que demanda a Rua João Alves Macedo, em linha reta com a extensão de 139,00 m, até encontrar o Ponto S (PS); desse ponto, defletindo à esquerda, em ângulo de 90º 00’ segue em linha reta com a extensão de 7,50 m até encontrar o Ponto 1 (P1), início da delimitação da área; nesse ponto, defletindo à direita em ângulo de 90º00’, segue em linha reta com a extensão de 116,00 m, confrontando com faixa de domínio da R.F.F.S.A., até encontrar o Ponto 2 (P2); desse ponto, defletindo à direita, em ângulo de 104º 30’, segue em linha reta com a extensão de 27,50 m, confrontando com a Rua João Alves Macedo, até encontrar o Ponto 3 (P3); desse ponto defletindo à direita, segue em curva côncava à esquerda, com ângulo central de 118º00’, raio de 9,00 m e desenvolvimento de 18,53 m, até encontrar o Ponto 4 (P4); desse ponto, segue em linha reta com extensão de 100,50 m, confrontando com área que consta pertencer à empresa Rodoviário e Turismo São José Ltda., até encontrar o Ponto 5 (P5); desse ponto, defletindo à direita, em ângulo de 90º00’ segue em linha reta com extensão de 15,00 m, confrontando com o remanescente da Rua Júlio Soares Nogueira, até encontrar o Ponto 1 (P1), início e término da descrição da linha perimétrica que encerra uma área total de 1.742,75 m² (Um mil, setecentos e quarenta e dois metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados).

 

II - Trecho da Rua João Alves Macedo, cuja linha perimétrica tem a seguinte descrição: parte do ponto R (PR), situado na intersecção dos eixos das Ruas João Alves Macedo e Dr. Castro Santos, segue pelo eixo da Rua Dr. Castro Santos, no sentido que demanda a Rua Coronel Pires Barbosa, em linha reta com a extensão de 17,00 m, até encontrar o Ponto S (PS); desse ponto, defletindo à direita, em ângulo de 90º00’, segue em linha reta com a extensão de 5,50 m até encontrar o Ponto 6 (P6), início da delimitação da área; desse ponto, segue em curva côncava à esquerda, com ângulo central de 81º00’, raio de 14,00 m e desenvolvimento de 19,79, confrontando com área que consta pertencer à empresa Rodoviário e Turismo São José Ltda., até encontrar o Ponto 7 (P7); desse ponto, segue em linha reta com extensão de 66,30 m, confrontando com área que consta pertencer à empresa Rodoviário e Turismo São José Ltda. e com a Rua Júlio Soares Nogueira, até encontrar o Ponto 2 (P2), desse ponto, defletindo à direita, em ângulo de 75º30’, segue em linha reta com a extensão de 14,50 m, confrontando com a faixa de domínio da R.F.F.S.A., até encontrar o Ponto 8 (P8); desse ponto, defletindo à direita, em ângulo de 104º30’, segue em linha reta com a extensão de 68,20 m, confrontando com área que consta pertencer à empresa Rodoviário e Turismo São José Ltda., até encontrar o Ponto 9 (P9), desse ponto, segue em curva côncava à esquerda, com ângulo central de 101º00’, raio de 9,00 m e desenvolvimento de 15,86 m, confrontando com área que consta pertencer à empresa Rodoviário e Turismo São José Ltda., até encontrar o Ponto 10 (P10); desse ponto, defletindo à direita, em ângulo de 180º00’ segue em linha reta com extensão de 36,50 m, confrontando com a Rua Dr. Castro Santos, até encontrar o Ponto 6 (P6), início e término da descrição da linha perimétrica que encerra uma área total de 1.168,53 m² (Um mil, cento e sessenta e oito metros quadrados e cinqüenta e três decímetros quadrados).

 

Artigo 2º As áreas a que se refere o art. 1º, I e II do art. 1º, ficam desafetadas do conjunto de bens de uso comum do povo, desafetação esta que já fora autorizada por Lei Municipal, enquanto vigorava o instituto de comodato sobre os mesmos imóveis e, já extinto.

 

Artigo 3º A venda dos imóveis descritos nos incisos I e II, do art. 1º, será precedida de Processo Licitatório, sob a modalidade de Concorrência Pública, regida pela Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações, limitando-se o concorrente, na fase de habilitação, à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da avaliação, segundo dispõe o artigo 18 da Lei Licitatória.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e, revoga a Lei Municipal nº 2.025, de 03 de outubro de 1988.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, ao primeiro dia do mês de dezembro de 2011.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.