LEI Nº 4339, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a União, através

dos JuÍzos da 48ª e 316ª Zonas Eleitorais - Guaratinguetá.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo do Município de Guaratinguetá autorizado a celebrar convênio com a União, através dos Juízos da 48ª e 316ª Zonas Eleitorais - Guaratinguetá, objetivando contribuir e colaborar para com a instalação e manutenção dos Cartórios Eleitorais existentes neste Município, nos termos da minuta que integra a presente Lei.

 

Artigo 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de novembro de 2011.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

Prefeito Municipal

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XLV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.