O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo do Município de Guaratinguetá autorizado a celebrar convênio com a União, através dos Juízos da 48ª e 316ª Zonas Eleitorais - Guaratinguetá, objetivando contribuir e colaborar para com a instalação e manutenção dos Cartórios Eleitorais existentes neste Município, nos termos da minuta que integra a presente Lei.
Artigo 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de novembro de 2011.
Publicada
nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XLV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.