O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a disponibilizar subvenção no valor total de até R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) entre as Escolas de Samba do I Grupo que participarão efetivamente do desfile competitivo do Carnaval 2012, no Município de Guaratinguetá.
Parágrafo único. Da quantia subvencionada a ser rateada entre as entidades carnavalescas participantes e competitivas, que trata o caput deste artigo, limita-se o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para cada Escola de Samba efetivamente participante.
Artigo 2º As despesas decorrentes desta Lei será suportada pela respectivas dotação orçamentária, prevista no exercício financeiro de 2012.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de novembro de 2011.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.