LEI Nº 4336, DE 28
DE NOVEMBRO DE 2011
Autoriza o
Município de Guaratinguetá a conceder direito real de uso de imóvel de seu
patrimônio, à OBRA SOCIAL CRISTÃ EVANGÉLICA DA LIBERTAÇÃO - OSCRELI.
O Prefeito do Município
de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Município de Guaratinguetá, através do Executivo, autorizado a conceder direito
real de uso de imóvel público, à OBRA SOCIAL CRISTÃ EVANGÉLICA DA LIBERTAÇÃO -
OSCRELI, inscrita no CNPJ sob n. 09.624.709/0001-32, Entidade Filantrópica e de
Assistência Social, declarada de Utilidade Pública por Lei
Municipal n. 4.289, de 22 de março de 2011, que possui a seguinte
descrição:
“Partindo do ponto R (PR)
que fica no cruzamento dos alinhamentos dos imóveis da Rua Vicente de Paula e
Rua Dr. Alberto Pinto Horta Júnior. Desse ponto segue em linha reta pelo
alinhamento dos imóveis da Rua Dr. Alberto Pinto Horta Júnior numa distância de
55,89 m,
até encontrar o ponto 1 (P1), início da presente descrição. Desse ponto deflete
96º0’00” a esquerda e segue em linha reta numa
distância de 57,44 m,
confrontando nos primeiros 34,00
m com o lote 09 da quadra M e os últimos 23,44 m com o lote 05 da
quadra M, até encontrar o ponto 2 (P2). Desse ponto deflete
127º0’00” a direita e segue em linha reta numa distância de 32,45 m, confrontando com a
divisa do loteamento Jardim Rony, até encontrar o ponto 3 (P3). Desse ponto
deflete 4º49’44” a direita e segue em linha reta numa distância de 30,44 m, confrontando com a
divisa do loteamento Jardim Rony, até encontrar o ponto 4 (P4). Desse ponto deflete 91º3’35” a direita e segue em linha reta
numa distância de 33,89 m,
confrontando com o lote 01 da quadra N, até encontrar o ponto 5 (P5). Desse
ponto deflete a esquerda e entra em curva para direita com raio de 95,00 m e desenvolvimento
de 21,18 m,
confrontando com a Rua Dr. Alberto Pinto Horta Júnior, até encontrar o ponto 6
(P6). Desse ponto segue em linha reta numa distância de 5,56 m, confrontando com a
Rua Dr. Alberto Pinto Horta Júnior, até encontrar o ponto (P1), voltando ao
ponto de início da descrição, fechando o polígono com área de 1.824,88 m².”
Artigo 2º Pelo
Decreto n. 4.721, de 10 de julho de 2000, o Executivo Municipal concedeu
Permissão de Uso, pelo prazo de 10 (dez) anos, de uma área de 991,64 m²,
desmembrada da descrita no art. 1º, à Obra Social da Igreja Evangélica da
Libertação - OSCRELI, com a seguinte descrição:
“Tomando-se como
referência PR, ponto resultante do cruzamento dos prolongamentos das testadas
dos lotes, da Rua Vicente de Paula Penido e pela Rua Dr. Alberto Pinto Horta
Júnior. A partir deste ponto deslocando-se 55,89 metros
paralelamente às testadas Quadra M pela Rua Dr. Alberto Pinto Horta Júnior,
atingiremos o ponto “P1”, início da descrição da área desmembrada. Partindo do
ponto “P1” defletindo-se 96º à esquerda e deslocando-se 34,00 metros
linearmente e confrontando com o lote 9 da quadra M e mais 23,44 metros e
confrontando com o lote 5 da quadra M, perfazendo 57,44 metros,
atingindo o ponto “P2”. Do ponto “P2” defletindo-se 127º à direita e
deslocando-se 29,60
metros linearmente e confrontando com a divisa do
Loteamento Jardim Rony, chegaremos no ponto “P3”,
deste ponto defletindo-se 62º14'21”
à direita e deslocando 42,90
metros linearmente e confrontando com a área
remanescente atingiremos o ponto “P4”, a partir do ponto “P4”, deflete-se à
direita e desloca-se 9,18
metros em arco com ráio 95,00 metros de forma
côncava, até atingir o ponto “P5”, do ponto “P5” deslocando-se 5,56 metros
paralelamente ao prolongamento da testada para a Rua Dr. Alberto Pinto Horta
Júnior, localiza-se o ponto “P1”. Ponto inicial desta
descrição, encerrando área de 991,64 metros quadrados”.
Parágrafo único. Na
área descrita no caput deste artigo, a OSCRELI edificou sua sede, cadastrada
junto à Prefeitura Municipal sob n. 373, local onde são desenvolvidos os
serviços na área social.
Artigo 3º A área
remanescente da descrita no art. 1º, após o desmembramento, passou a ter a
seguinte descrição:
“Tomamos como ponto de
partida o ponto R (PR) ponto resultante do cruzamento dos prolongamentos das
testadas dos lotes da Rua Vicente de Paula Penido e Rua Dr. Alberto Pinto Horta
Júnior. A partir desse ponto deslocando-se 61,45 m paralelamente as
testadas da Quadra M pela Rua Dr. Alberto Pinto Horta Júnior atingiremos o
ponto S (0S), desse entra em linha curva para a direita com raio de 95,00 m e desenvolvimento
de 9,18 m
atingiremos o ponto A (PA), início da presente descrição. Desse ponto deflete a esquerda em ângulo de 96º4'55” e segue em linha reta numa
distância de 42,90 m,
confrontando com área da Obra Social da Igreja Evangélica da Libertação até
encontrar o ponto B (PB). Desse ponto deflete a direita em
ângulo de 117º45'39”
e segue numa distância de 2,85
m, confrontando com a divisa do loteamento Jardim Rony
até encontrar o ponto C (PC). Desse ponto deflete a direita em ângulo de 4º49'44” e segue em linha reta numa
distância de 30,44 m,
confrontando com a divisa do loteamento Jardim Rony até encontrar o ponto E
(PE). Desse ponto deflete a direita em ângulo de 91º3'35” e segue em linha reta numa
distância de 33,89 m,
confrontando com o lote 01 da quadra N até encontrar o ponto F (PF). Desse
ponto deflete a direita e segue curva a esquerda e segue com raio de 95,00 m e de
desenvolvimento de 12,00 m,
confrontando com o Logradouro Público Dr. Alberto Pinto Horta Júnior até
encontrar o ponro A (A), voltando ao ponto de início, fechando o polígono com
área de 833,34 m²
”.
Artigo 4º Na área
descrita no art. 3º, a Obra Social Cristã Evangélica da Libertação deverá
iniciar e terminar, por conta própria, no prazo de cinco anos, uma creche para
as crianças de famílias carentes do bairro e região próxima, conforme croqui
anexo ao Processo Interno da Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania, sob
n. 129/2010.
Artigo 5º A concessão
de direito real de uso que se refere esta Lei será pelo prazo de vinte anos, a
contar da data da publicação e, é estabelecida sob a forma gratuita, não
gerando à OSCRELI, direito a ser indenizado pelas benfeitorias erigidas na
área, por ocasião da extinção do instituto estabelecido na presente Lei.
Artigo 6º O imóvel
destinado à sede da OSCRELI, que ocupa a área de 991,64 m², deverá ser utilizado para as suas
atividades estatutárias relacionadas exclusivamente, à prestação de serviços na
área de assistência social gratuita através de atividades da promoção humana
para os grupos sociais carentes de recursos e assistência e promoção das ações voltadas para as crianças, adolescentes e idosos.
Artigo 7º O imóvel
sobre a área de 833,34
m² deverá ser edificado no prazo estabelecido no art.
4º, sob pena de ser extinto o direito da OSCRELI sobre a referida área.
Artigo 8º Não serão permitidas edificações na área objeto da concessão de
direito real de uso, em desacordo com as normas constantes na legislação
pertinente.
Artigo 9º A área
descrita no art. 1º desta Lei fica desafetada do conjunto de bens públicos,
enquanto durar a presente concessão de direito real de uso.
Artigo 10 Esta Lei entra
em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias
do mês de novembro de 2011.
ANTONIO GILBERTO
FILIPPO FERNANDES JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
ANTONIO CARLOS
PRADO DE ALMEIDA
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.