LEI Nº 4336, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011

 

Autoriza o Município de Guaratinguetá a conceder direito real de uso de imóvel de seu patrimônio, à OBRA SOCIAL CRISTÃ EVANGÉLICA DA LIBERTAÇÃO - OSCRELI.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Município de Guaratinguetá, através do Executivo, autorizado a conceder direito real de uso de imóvel público, à OBRA SOCIAL CRISTÃ EVANGÉLICA DA LIBERTAÇÃO - OSCRELI, inscrita no CNPJ sob n. 09.624.709/0001-32, Entidade Filantrópica e de Assistência Social, declarada de Utilidade Pública por Lei Municipal n. 4.289, de 22 de março de 2011, que possui a seguinte descrição:

 

“Partindo do ponto R (PR) que fica no cruzamento dos alinhamentos dos imóveis da Rua Vicente de Paula e Rua Dr. Alberto Pinto Horta Júnior. Desse ponto segue em linha reta pelo alinhamento dos imóveis da Rua Dr. Alberto Pinto Horta Júnior numa distância de 55,89 m, até encontrar o ponto 1 (P1), início da presente descrição. Desse ponto deflete 96º0’00” a esquerda e segue em linha reta numa distância de 57,44 m, confrontando nos primeiros 34,00 m com o lote 09 da quadra M e os últimos 23,44 m com o lote 05 da quadra M, até encontrar o ponto 2 (P2). Desse ponto deflete 127º0’00” a direita e segue em linha reta numa distância de 32,45 m, confrontando com a divisa do loteamento Jardim Rony, até encontrar o ponto 3 (P3). Desse ponto deflete 4º49’44” a direita e segue em linha reta numa distância de 30,44 m, confrontando com a divisa do loteamento Jardim Rony, até encontrar o ponto 4 (P4). Desse ponto deflete 91º3’35” a direita e segue em linha reta numa distância de 33,89 m, confrontando com o lote 01 da quadra N, até encontrar o ponto 5 (P5). Desse ponto deflete a esquerda e entra em curva para direita com raio de 95,00 m e desenvolvimento de 21,18 m, confrontando com a Rua Dr. Alberto Pinto Horta Júnior, até encontrar o ponto 6 (P6). Desse ponto segue em linha reta numa distância de 5,56 m, confrontando com a Rua Dr. Alberto Pinto Horta Júnior, até encontrar o ponto (P1), voltando ao ponto de início da descrição, fechando o polígono com área de 1.824,88 m².”

 

Artigo 2º Pelo Decreto n. 4.721, de 10 de julho de 2000, o Executivo Municipal concedeu Permissão de Uso, pelo prazo de 10 (dez) anos, de uma área de 991,64 m², desmembrada da descrita no art. 1º, à Obra Social da Igreja Evangélica da Libertação - OSCRELI, com a seguinte descrição:

 

“Tomando-se como referência PR, ponto resultante do cruzamento dos prolongamentos das testadas dos lotes, da Rua Vicente de Paula Penido e pela Rua Dr. Alberto Pinto Horta Júnior. A partir deste ponto deslocando-se 55,89 metros paralelamente às testadas Quadra M pela Rua Dr. Alberto Pinto Horta Júnior, atingiremos o ponto “P1”, início da descrição da área desmembrada. Partindo do ponto “P1” defletindo-se 96º à esquerda e deslocando-se 34,00 metros linearmente e confrontando com o lote 9 da quadra M e mais 23,44 metros e confrontando com o lote 5 da quadra M, perfazendo 57,44 metros, atingindo o ponto “P2”. Do ponto “P2” defletindo-se 127º à direita e deslocando-se 29,60 metros linearmente e confrontando com a divisa do Loteamento Jardim Rony, chegaremos no ponto “P3”, deste ponto defletindo-se 62º14'21” à direita e deslocando 42,90 metros linearmente e confrontando com a área remanescente atingiremos o ponto “P4”, a partir do ponto “P4”, deflete-se à direita e desloca-se 9,18 metros em arco com ráio 95,00 metros de forma côncava, até atingir o ponto “P5”, do ponto “P5” deslocando-se 5,56 metros paralelamente ao prolongamento da testada para a Rua Dr. Alberto Pinto Horta Júnior, localiza-se o ponto “P1”. Ponto inicial desta descrição, encerrando área de 991,64 metros quadrados.

 

Parágrafo único. Na área descrita no caput deste artigo, a OSCRELI edificou sua sede, cadastrada junto à Prefeitura Municipal sob n. 373, local onde são desenvolvidos os serviços na área social.

 

Artigo 3º A área remanescente da descrita no art. 1º, após o desmembramento, passou a ter a seguinte descrição:

 

“Tomamos como ponto de partida o ponto R (PR) ponto resultante do cruzamento dos prolongamentos das testadas dos lotes da Rua Vicente de Paula Penido e Rua Dr. Alberto Pinto Horta Júnior. A partir desse ponto deslocando-se 61,45 m paralelamente as testadas da Quadra M pela Rua Dr. Alberto Pinto Horta Júnior atingiremos o ponto S (0S), desse entra em linha curva para a direita com raio de 95,00 m e desenvolvimento de 9,18 m atingiremos o ponto A (PA), início da presente descrição. Desse ponto deflete a esquerda em ângulo de 96º4'55” e segue em linha reta numa distância de 42,90 m, confrontando com área da Obra Social da Igreja Evangélica da Libertação até encontrar o ponto B (PB). Desse ponto deflete a direita em ângulo de 117º45'39” e segue numa distância de 2,85 m, confrontando com a divisa do loteamento Jardim Rony até encontrar o ponto C (PC). Desse ponto deflete a direita em ângulo de 4º49'44” e segue em linha reta numa distância de 30,44 m, confrontando com a divisa do loteamento Jardim Rony até encontrar o ponto E (PE). Desse ponto deflete a direita em ângulo de 91º3'35” e segue em linha reta numa distância de 33,89 m, confrontando com o lote 01 da quadra N até encontrar o ponto F (PF). Desse ponto deflete a direita e segue curva a esquerda e segue com raio de 95,00 m e de desenvolvimento de 12,00 m, confrontando com o Logradouro Público Dr. Alberto Pinto Horta Júnior até encontrar o ponro A (A), voltando ao ponto de início, fechando o polígono com área de 833,34 m² ”.

 

Artigo 4º Na área descrita no art. 3º, a Obra Social Cristã Evangélica da Libertação deverá iniciar e terminar, por conta própria, no prazo de cinco anos, uma creche para as crianças de famílias carentes do bairro e região próxima, conforme croqui anexo ao Processo Interno da Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania, sob n. 129/2010.

 

Artigo 5º A concessão de direito real de uso que se refere esta Lei será pelo prazo de vinte anos, a contar da data da publicação e, é estabelecida sob a forma gratuita, não gerando à OSCRELI, direito a ser indenizado pelas benfeitorias erigidas na área, por ocasião da extinção do instituto estabelecido na presente Lei.

 

Artigo 6º O imóvel destinado à sede da OSCRELI, que ocupa a área de 991,64 m², deverá ser utilizado para as suas atividades estatutárias relacionadas exclusivamente, à prestação de serviços na área de assistência social gratuita através de atividades da promoção humana para os grupos sociais carentes de recursos e assistência e promoção das ações voltadas para as crianças, adolescentes e idosos.

 

Artigo 7º O imóvel sobre a área de 833,34 m² deverá ser edificado no prazo estabelecido no art. 4º, sob pena de ser extinto o direito da OSCRELI sobre a referida área.

 

Artigo 8º Não serão permitidas edificações na área objeto da concessão de direito real de uso, em desacordo com as normas constantes na legislação pertinente.

 

Artigo 9º A área descrita no art. 1º desta Lei fica desafetada do conjunto de bens públicos, enquanto durar a presente concessão de direito real de uso.

 

Artigo 10 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de novembro de 2011.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.